Directiva 2002/44/CE relativa à informação sobre os agentes físicos (vibrações)

Em Julho de 2005, a Directiva 2002/44/CE tem de ser transposta para a lei nacional por todos os Estados-membros. O objectivo desta directiva é garantir um nível de protecção dos trabalhadores contra os riscos para a saúde associados à exposição a vibrações.

A segurança no trabalho com base na prevenção tem sido, desde sempre, um assunto de crucial prioridade para a STIHL, tendo a questão problemática das vibrações sido reconhecida há algum tempo e recebido, há mais de 40 anos, desenvolvimentos inovadores como o sistema anti--vibrações no sentido de garantir condições de segurança no trabalho. As ferramentas da STIHL são, hoje, caracterizadas por vibrações, particularmente, baixas – um facto que ganha importância com a implementação da nova directiva da EU.

As páginas que se seguem contêm informação pormenorizada em torno da Directiva da UE relativa às “Vibrações” (2002/44/CE) e ao efeito das mesmas nas mãos e nos braços.